Quase 8% dos processos de adoção de criança são desfeitos, mostra CNJ

“A gente já mudou o nome”, diz, orgulhosa, a jornalista Leonor Costa, ao informar o nome completo da filha Safyra, de 6 anos, adotada em 2023. A adoção, além de simplesmente ter dado um lar e uma família para a Safyra, evitou que a menina vivenciasse uma situação traumática: o retorno a um abrigo após ter sido devolvida por outra mãe adotiva.

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Moradora de Brasília, a jornalista conta que Safyra já tinha passado por dois abrigos e estava vivendo com uma “família acolhedora” – um programa que insere a criança de forma provisória em um lar até ela ser adotada definitivamente. “É muito melhor que estar em um abrigo”, diz.

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No começo de 2023, uma pretendente iniciou, com aval da Justiça, um período de aproximação com a menina. O processo começa com visitas e vai avançando a convivência gradativamente. Cerca de um mês depois do primeiro contato e, após ter levado a Safyra para passar um fim de semana em casa pela primeira vez, a potencial mãe comunicou à Vara da Infância e da Juventude que tinha desistido do processo.

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“A Safyra já a estava chamando de mãe”, conta Leonor à Agência Brasil.

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A menina voltou para a família acolhedora, no entanto com um novo problema. Estava se esgotando o tempo em que ela poderia ficar no lar provisório. Se não fosse adotada em alguns meses, voltaria para um abrigo. “Voltar ao abrigo seria o pior sofrimento que essa criança poderia passar”, afirma Leonor.

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Foi nesse ínterim que a jornalista recebeu a ligação da Vara da Infância indicando que havia uma criança dentro do perfil que ela tinha indicado ainda em 2017, quando se dispôs a entrar na fila de adoção.  

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Em 2018, Leonor descobriu que o diagnóstico de infertilidade que tinha recebido de um médico era errado e acabou engravidando. Mesmo assim, não retirou o nome da fila de espera para adoção.

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“A gente disse que sim, que seguiria com o processo”, relembra ela da resposta que deu à Vara da Infância.

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Leia maisLeia maisBruno Peres/Agência BrasilLeia mais

Casos desfeitos

Casos de interrupção de processos de adoção, como o que envolveu Safyra antes de se unir a Leonor, fazem parte de uma estatística revelada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de transparência e controle do Poder Judiciário. De cada 100 crianças em guarda provisória de processo de adoção no Brasil, aproximadamente oito tiveram o processo desfeito. Isso representa 1.666 crianças. Foram analisados dados partir de 2019.

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O estudo inédito foi feito com base em entrevistas com equipes de unidades de acolhimento, representantes do Poder Judiciário envolvidos em processos adotivos e dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), que contabilizou 21.080 crianças e jovens em processo de guarda provisória desde 2019. Ou seja, o percentual de interrupções foi de 7,9%.

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No caso de Safyra, o desejo de Leonor impediu que a menina fosse para um abrigo.

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"Deu certo. Estamos com ela já tem um ano. Agora saiu a sentença, ela já é nossa filha perante o Estado. Ela já tem a nossa certidão, já é nossa filha definitivamente", comemora. "A gente já a conquistou, ela está bem ambientada, entendeu que essa é a família dela, chama minha outra filha de irmã o tempo todo, mamãe e papai", conta a mãe.

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Leonor explica que Safyra é neurodivergente. Ela acompanhava a menina na terapia, quando conversou com a Agência Brasil. “A gente está vendo se é um grau de autismo, de deficiência intelectual ou de TDAH [Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade]”, descreve.

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“Agora ela está supertranquila, mas ela era uma criança muito agitada”, diz. “A moça não conseguiu, disse que não ia dar conta, ela é sozinha. Eu não condeno”, conta ao se referir ao processo anterior de adoção de Safyra.

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A pesquisa do CNJ está disponível neste endereço e foi apresentada em um seminário online no último dia 21. Clique aqui para assistir à íntegra do seminário.

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O Sistema Nacional de Adoção foi criado pelo CNJ, órgão de transparência e controle do Poder Judiciário, e traz dados como os perfis de crianças aptas à adoção e dos pretendentes.

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No universo avaliado, de 21.080 crianças, não estão incluídas as que passam pela chamada “adoção pronta”, casos que costumam ocorrer dentro da própria família, em que o adotante não precisa ter cadastro prévio no SNA. Em alguns casos, por exemplo, os pais biológicos decidem passar a guarda da criança para terceiros sem notificarem a Justiça. 

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Adoção legal

No processo de adoção legal, os pretendentes precisam passar por etapas para se tornarem habilitados. Eles são submetidos a análise de documentação, avaliação psicossocial e precisam participar de um programa de preparação para adoção.

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Uma vez habilitados, entram na fila do SNA. Após esse cadastramento, ocorre a vinculação, quando o perfil de criança indicado pelo pretendente corresponde ao perfil de uma criança em unidade de acolhimento, respeitando a fila no cadastro. Até esse momento, crianças e adultos ainda não se conhecem.

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A partir de então, o pretendente passa a conviver com a criança de forma monitorada pela Justiça e pela equipe técnica, em um processo de aproximação. O convívio é gradual e se realiza por meio de visitas ao lugar em que a criança vive ou por meio de pequenos passeios.

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Se a aproximação se mostrar bem-sucedida, começa o estágio de convivência, em que a criança ou o adolescente passa a morar com o postulante. Ainda há o acompanhamento da equipe técnica do Poder Judiciário. O estágio de convivência tem prazo máximo de 90 dias, prorrogável por igual período.

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O levantamento do CNJ também contabilizou casos de reversões que aconteceram depois de a adoção ter se tornado definitiva. Foram 139 registros em um universo de 17.946 (0,8%).

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A legislação brasileira diz que adoção é um ato irrevogável. No entanto, o estudo do CNJ ressalta que pais adotivos que optam por voltar atrás na decisão de adotar uma criança conseguem desfazer o compromisso.

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“O Juízo da Infância acaba atendendo a esse pedido e reacolhendo a criança”, frisa o estudo, ressaltando que a decisão é baseada no bem-estar dos adotados.

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Desistência durante guarda

O levantamento do CNJ não aponta objetivamente o motivo que levou os pais adotivos a desistirem da adoção, mas mapeou o perfil das crianças que tiveram que voltar ao sistema de adoções. Para buscar possíveis indícios de motivações, os pesquisadores compararam o perfil das pessoas adotadas com as que tiveram o processo revertido.

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A análise apontou que os perfis de crianças que voltaram aos pontos de acolhimento se diferenciam em questões como idade, diagnóstico de deficiência mental, problema de saúde tratável e uso contínuo de medicamentos.

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Por exemplo, a proporção de crianças com mais de 5 anos no grupo das que tiveram o processo interrompido é muito maior que entre as adotas. Pessoas com mais de 5 anos são 22,7% dos casos de adoção e 54,1% dos casos de processos desfeitos.

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Leonor faz parte de uma comunidade de pais adotivos e relata o caso de adoção de uma criança de 9 anos que terminou em retorno para unidade de acolhimento. “A criança começou a querer muito a presença da genitora”. Segundo ela, os pais adotivos insistiram no processo, mas não foi possível demover a criança da ideia de voltar para o abrigo. “É um trauma para todo mundo”, constata.

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Em relação a deficiência mental, o CNJ mostra que 2,5% dos adotados apresentavam diagnóstico, enquanto entre os que tiveram o processo desfeito, eram 4,4%. Em relação ao uso de medicamentos, os percentuais são 7,5% entre as crianças adotadas e 17,3% entre as que voltaram para abrigos.

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“Se tiver transtorno mental, alguma deficiência intelectual ou algum nível de autismo, isso é um fator que pesa e que as famílias não conseguem sustentar esse desejo da adoção de crianças com esse perfil”, respondeu aos pesquisadores uma equipe técnica de psicologia.

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Em relação a cor, crianças negras (conjunto de pretas e pardas) foram 59% das adotadas e 68% das com processo desfeito. Por outro lado, as brancas representam 39,6% das adotadas e 31,3% das que voltaram para o acolhimento.

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Desistência após conclusão

No grupo das crianças que tiveram que retornar a abrigos após a conclusão do processo de adoção, ou seja, já depois da guarda provisória, pessoas com mais de 15 anos são 9,4% dos casos de adoção e 46,2% dos casos revertidos.

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Em relação a deficiência mental, 2% dos adotados apresentavam diagnóstico, enquanto entre os que voltaram para abrigos eram 10,1%.

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Em relação ao uso de medicamentos, os percentuais são 7,9% entre as crianças adotadas e 22,3% entre as que tiveram o processo revertido.

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Em relação a cor, crianças negras (conjunto de pretas e pardas) foram 57% das adotadas e 63% das que retornaram para o acolhimento. Por outro lado, as brancas representam 39% das adotadas e 34% das que voltaram.

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Consequências

Além de apresentar perfis, a pesquisa indica encaminhamentos para que ocorram menos revogações de processos por parte dos adotantes, uma vez que esses episódios afetam a saúde psicológica e emocional das crianças e adolescentes.

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Os entrevistados identificaram sentimentos de culpa, tristeza, baixa autoestima e transtornos como a depressão e questões comportamentais como quadros de agressividade.

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A secretária aposentada Débora Teixeira Alli vivenciou essa consequência. Ela tem duas filhas adotadas. Uma delas é Alessandra Alli Marques, hoje com 22 anos e uma trajetória com marcas de uma devolução durante processo de adoção.

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Aos 3 anos de idade, foi retirada pela Justiça da tutela da genitora, que vivia em situação de rua. Alessandra morou um ano e meio em um abrigo, até entrar em um processo para ser adotada por uma família.

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Segundo Débora, por ter vivido nas ruas, Alessandra tinha um comportamento complicado, o que tornou difícil a convivência com a primeira família adotiva. Em menos de um ano, a pretendente, que já era chamada de mãe, pediu para encaminhar a menina de volta para o abrigo.

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"Isso causou um trauma enorme na Alessandra", constata Débora, que se tornou mãe da menina quando ela tinha 6 anos e meio.

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Débora Teixeira e a filha Alessandra Marques - Débora Teixeira/Arquivo Pessoal

Débora explica que a filha tem leve deficiência intelectual, o que não a impede de trabalhar, a não ser que seja, por exemplo, mexendo com dinheiro. “Ela se dá muito bem, principalmente pelo convívio. É uma pessoa que, por onde passa, é amável, carinhosa, gentil. Todo mundo fica encantado com ela”.

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Mesmo oferecendo lar, carinho e educação à filha, Débora percebe que a menina ainda continuou insegura em relação à plena aceitação pela nova família.

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“Ela achava que se eu ficasse brava, eu iria devolvê-la”, conta. “Na porta da escola, por exemplo, ela vinha correndo, com medo de eu não estar lá”, acrescenta.

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“É um trauma que tentei de todas as formas apagar na Alessandra. Não consegui. Ela teve psicólogo, psiquiatra, psicopedagoga, teve tudo e mais um pouco. Se eu ficava brava com ela, ela entrava em pânico com medo de que eu não fosse a querer mais”.

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Débora acredita que um dos caminhos para passar segurança e acolhimento para a Alessandra e a outra filha, Ana Carolina Alli Marques, é enfatizar que elas não são um plano B.

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“Elas eram tão desejadas quanto uma gravidez. Elas foram escolhidas”, afirma.

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Ao lado da mãe, Alessandra conversou com a Agência Brasil. "Eu sou bastante feliz. É um sonho meu que eu queria muito", disse sobre a vivência em família.

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Recomendações

Entre as recomendações sugeridas pelos autores do estudo do CNJ estão padronização da avaliação dos pretendentes, de forma que seja mais fácil identificar motivações inadequadas para a adoção, expectativas irreais em relação à criança e despreparo para lidar com os desafios da adoção.

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A jornalista Leonor Costa, a mãe da Safyra, faz questão de afirmar que não se pode haver romantização do ato de adotar uma criança. “As pessoas precisam ter compreensão do que está por vir. É importante saber que tem dificuldade, seus desafios”, sinaliza.

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Outra iniciativa sugerida pelos pesquisadores é a promoção de programas de troca de experiências continuadas para os profissionais que atuam na avaliação e no acompanhamento dos pretendentes, com foco na identificação de fatores de risco comuns para pedidos de reversão dos processos de adoção.

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De acordo com o coordenador acadêmico da pesquisa, Julio Adolfo Zucon Trecenti, é interessante que haja um protocolo mínimo, que tenha alguns quesitos a serem observados.

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“A decisão sobre se a pessoa está preparada ou não também precisa ser baseada em critérios."

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Pode ser baseada na subjetividade e no conhecimento técnico das equipes, mas deve seguir algum protocolo mínimo que leve em conta um check list”, afirmou Trecenti durante o seminário de apresentação.

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O estudo do CNJ aponta que "a rede de proteção ainda não oferece suporte psicológico e emocional que é essencial para crianças e adolescentes que são devolvidos em processo de adoção".

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"É fundamental investir na criação de programas e projetos específicos para oferecer suporte psicológico e emocional a esses indivíduos", diz o texto, acrescentando que “esse acompanhamento pode ajudar a criança ou o adolescente a lidar com o trauma, a reconstruir sua autoestima e a desenvolver mecanismos de enfrentamento para os desafios futuros”.

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sourceCom informações da Agência Brasil

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