Proposta padroniza cores de embalagens destinadas à reciclagem

08/04/2025 - 13:38  

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Bruno Spada/Câmara dos DeputadosLeia mais

Delegada Adriana Accorsi: diversidade de cores dificulta triagem dos materiais

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O Projeto de Lei 343/25 estabelece uma padronização de cores em produtos e embalagens recicláveis. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Atualmente, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes já estão sujeitos a regras para assegurar que, após o uso, as mercadorias estejam aptas à reutilização, à reciclagem ou a outra destinação ambientalmente adequada. “A grande diversidade de cores e materiais hoje dificulta a triagem automatizada e manual, encarece o processo e reduz a eficiência da reutilização de resíduos”, comentou a autora da proposta, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO). TransiçãoConforme a proposta, as empresas terão 24 meses para adaptação à nova regra. A partir de uma transição gradual, haverá a padronização dos seguintes itens:

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  • plásticos, que deverão ser incolores (transparente) ou de cor única neutra (translúcido, branco ou cinza claro);
  • vidros, que deverão incolores ou, quando necessário, verde-claro; e
  • papéis e papelões, que deverão ser da cor pardo natural ou então brancos, sem impressões coloridas excessivas.
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Outros materiais recicláveis seguirão padronização a ser definida posteriormente. A regulamentação futura deverá tratar ainda das exceções devido a requisitos técnicos ou de segurança, como nas embalagens de remédios e de inflamáveis. Além das sanções já previstas na Lei dos Crimes Ambientais, o descumprimento da futura norma sujeitará os infratores às seguintes penalidades:

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  • advertência, com prazo para adequação;
  • multa proporcional ao porte da empresa e à quantidade de produtos em desconformidade; e
  • suspensão da comercialização de produtos em desacordo com as regras, em caso de reincidência.
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Próximos passosO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Da Reportagem/RMEdição – Marcelo Oliveira

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sourceCom informações da Câmara Federal

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