Projeto proíbe condenados por estelionato e crimes financeiros de abrir novas contas bancárias

06/03/2025 - 10:11  

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Bruno Spada/Câmara dos DeputadosLeia mais

Duarte Jr. é o autor da proposta

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O Projeto de Lei 4261/24 restringe os direitos bancários das pessoas condenadas pelos crimes de estelionato, apropriação indébita, apropriação indébita previdenciária e pelos crimes contra o sistema financeiro nacional. Pela proposta, essas pessoas poderão ser impedidas de abrir novas contas bancárias em qualquer instituição financeira pública ou privada, incluindo bancos digitais e de movimentar contas em seu nome. A proposta foi apresentada pelo deputado Duarte Jr. (PSB-MA) à Câmara dos Deputados. O texto acrescenta dois artigos ao Código Penal. Duarte Jr. argumenta que as atividades fraudulentas frequentemente envolvem movimentação de recursos financeiros em instituições tradicionais e digitais e que a reincidência é alta em crimes financeiros. “O projeto busca não apenas impor sanções após o cumprimento da pena, mas também evitar a reincidência, resguardando o sistema financeiro e a segurança econômica dos cidadãos”, afirma. O parlamentar lembra ainda que a aplicação de medidas restritivas de direitos no lugar da pena privativa de liberdade já está prevista no Código Penal e inclui prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, entre outras. ExceçõesPela proposta, a movimentação de contas bancárias só será permitida nos seguintes casos:- pagamento de tributos;- quitação de dívidas comprovadas;- recebimento de remuneração de trabalho formal ou de benefício de assistência social; e- atuação em operações de crédito, inclusive em plataformas de crédito digital. As restrições também não se aplicam a contas bancárias conjuntas que tenham como titular uma pessoa não condenada. O projeto permite ao cônjuge, companheiro ou parceiro comercial do condenado movimentar tais contas, desde que comprovada sua não participação nos crimes. Decisão judicialAinda conforme o projeto de lei, a restrição de direitos poderá ser imposta pelo prazo mínimo de um ano e máximo de cinco anos, conforme decisão judicial, a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória, após o cumprimento da pena privativa de liberdade ou outra pena restritiva de direitos. Ao aplicar a sentença, o juiz deverá analisar os riscos de reincidência e a gravidade da conduta. O cumprimento da medida será fiscalizado por meio de comunicação direta entre o Poder Judiciário e o Banco Central do Brasil, que notificará as instituições financeiras para que bloqueiem ou a limitem o uso de contas bancárias dos condenados. Próximos passosO projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Reportagem – Noéli NobreEdição – Rachel Librelon

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sourceCom informações da Câmara Federal

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