Ouvidoria Setorial de SP coloca o cidadão como agente ativo para melhoria da segurança pública

São Paulo deu mais um passo importante na melhoria da segurança pública, desta vez tornando o cidadão um agente ativo no aperfeiçoamento dos serviços prestados pela SSP-SP e suas forças de segurança. Foi criada, na última segunda-feira (25), a Ouvidoria Setorial da pasta, que deve começar a operar nos próximos dias recepcionando denúncias, sugestões e avaliações. A unidade foi instituída por meio da resolução SSP-66, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (26).

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A Ouvidoria Setorial terá atuação independente e estará relacionada à qualidade e aprimoramento dos serviços prestados pela secretaria, com exceção das ocorrências policiais que violem os direitos humanos. Estes casos continuarão sendo de competência da Ouvidoria das Polícias, sem nenhum impacto ou limitação na sua atuação. Deste modo, a nova ouvidoria estará subordinada ao Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo e ficará responsável por receber manifestações relacionadas a temas, como registro de boletim de ocorrência, coleta de DNA, Delegacia de Defesa da Mulher Online, Disque Denúncia, entre outros.

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O Ouvidor desta nova unidade setorial será um servidor ou empregado público indicado pelo secretário da Segurança Pública, que atuará com mais dois funcionários – quadro que pode ser ampliado posteriormente, de acordo com necessidade. Além disso, terá o apoio do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos, composto exclusivamente por pessoas que utilizam os serviços da pasta e voluntários.

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As indicações para o cargo de ouvidor e para os integrantes da equipe executiva que comporão a nova Ouvidoria Setorial da pasta serão realizadas nos próximos dias à Controladoria Geral do Estado (CGE), responsável pela avaliação. O processo seguirá rigorosamente a resolução da pasta, assim como as resoluções CGE nº 23/23 e nº 17/24, e o Decreto Estadual nº 68.156, de 9 de dezembro de 2023.

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Sobre as ouvidorias setoriais

A criação de Ouvidorias Setoriais nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo alinha-se aos princípios da Lei 10.294, de 20 de abril de 1999, regulamentada pelo Decreto 68.156, de 9 de dezembro de 2023, que instituiu o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo que tem como órgão central a Controladoria Geral do Estado (CGE), por meio da Coordenadoria de Ouvidoria e Defesa do Usuário do Serviço Público, e como unidades setoriais as ouvidorias dos órgãos, entidades e concessionárias de serviços públicos estaduais.

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Sua estruturação integra o Plano Anticorrupção do Estado de São Paulo, contribuindo, por exemplo, para a designação, em 2023, de Ouvidores para as Secretarias de Gestão e Governo Digital, Governo e Relações Institucionais e Políticas para a Mulher.

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As ouvidorias setoriais têm como foco receber denúncias, reclamações, sugestões e avaliações de serviços prestados pela unidade, descentralizando as demandas e melhorando o atendimento final ao cidadão, tornando, desta forma, os serviços públicos mais responsivos. Esta ampliação de acesso para a população está prevista nas legislações mais modernas de proteção e defesa do usuário do serviço público, como a Lei federal nº 13.460/2017.

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sourceCom informações do Governo de São Paulo

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