Detran-SP e Cetesb lançam cartilha do desmonte consciente

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) desenvolveram um guia para o desmonte consciente de autopeças. Com cinco páginas de textos curtos e de fácil compreensão, a cartilha fornece instruções para o manuseio e descarte de autopeças conforme as normas para preservação ambiental e para a segurança no trânsito. O material será distribuído em formato digital entre as cerca de 900 empresas credenciadas pelo Detran-SP para o desmanche de veículos.

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O conteúdo reúne orientações sobre seis tópicos: o armazenamento adequado de resíduos perigosos; a separação e destinação de peças não-reutilizáveis ou não-recondicionáveis; o sistema de contenção de vazamentos e lavagem de peças; o controle de emissão de poluentes e descarte irregular; a importância do licenciamento ambiental e os meios de denúncia e fiscalização. 

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A cartilha é mais uma parceria entre Detran-SP e Cetesb, que no início de junho fizeram uma fiscalização conjunta de 79 desmontes, na Semana Mundial do Meio Ambiente, período dedicado à conscientização e à promoção de ações sustentáveis.

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A operação teve o duplo objetivo de coibir práticas ilegais, como o comércio das chamadas “peças de sangue” – obtidas pelo roubo e furto de veículos –, e promover a consciência pela proteção ao meio ambiente. Com apoio da Polícia Militar (PM), a ação levou à autuação de 48 estabelecimentos flagrados com peças irregulares, motor com numeração raspada, falta de nota fiscal e ausência de etiquetas de rastreabilidade. Além disso, 43 desmontes estavam com o parecer técnico da Cetesb vencido. 

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De acordo com a Lei 12.977/14 e na Resolução Contran 611/16, empresas de desmonte veicular e comércio de autopeças devem seguir orientações como:

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– fazer o destino correto das peças que serão usadas para reposição, sucata ou outra destinação final após a desmontagem

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– fazer a descontaminação de veículo e estoque de partes e peças, todas com piso impermeável

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– ter área de descontaminação isolada com caixa separadora de água e óleo e canaletas para contenção de fluidos

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– ser limitado a se dedicar exclusivamente a esse tipo de prestação de serviço, não podendo exercer outras atividades conjuntas

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– ter a unidade de desmontagem dos veículos isolada, fisicamente, de qualquer outra atividade do nicho

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– ter alvará, registro e documentos exigidos pelas autoridades competentes em dia

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Denuncie

Caso o cidadão desconfie de algum local ou prática irregular, é possível denunciar ocorrências desse tipo no Disque Denúncia 181. O serviço é da Secretaria de Estado da Segurança Pública e o sigilo é absoluto. Os cidadãos podem também acessar o FALA SP, canal de comunicação do governo do estado, selecionar o Detran-SP e a opção “Denúncia”.

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sourceCom informações do Governo de São Paulo

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