Comissão aprova projeto que transforma acordo firmado no Procon em título executivo extrajudicial

10/01/2025 - 08:46  

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Mário Agra/Câmara dos DeputadosLeia mais

Texto aprovado é substitutivo do relator, Celso Russomanno

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que atribui força de título executivo extrajudicial a acordo assinado por fornecedor, consumidor e conciliador, além de duas testemunhas, diante de órgãos ou entidades de defesa do consumidor. O texto aprovado altera o Código de Defesa do Consumidor. Os títulos extrajudiciais conferem ao seu titular o poder de executar a parte descumpridora de uma obrigação sem a necessidade de sentença judicial prévia. Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), ao Projeto de Lei 859/24 do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC). Russomanno decidiu por um novo texto aproveitando emenda apresentada pelo deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG). “A emenda, de modo tecnicamente correto, propõe que o acordo celebrado seja considerado título executivo extrajudicial quando for assinado por devedor, credor e conciliador e por duas testemunhas, como determina o Código de Processo Civil (CPC)”, disse o relator. De acordo com o CPC, somente serão reconhecidos como título executivo extrajudicial os documentos particulares assinados pelo devedor e por duas testemunhas. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Próximas etapasA proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Reportagem – Murilo SouzaEdição – Ana Chalub

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sourceCom informações da Câmara Federal

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