Comissão aprova limitar multas por descumprimento de obrigação tributária acessória

27/01/2025 - 09:47  

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Renato Araujo/Câmara dos DeputadosLeia mais

Mário Negromonte Jr., relator da proposta

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 1203/19, do deputado Sergio Souza (MDB-PR), que limita as multas impostas para quem deixar de cumprir obrigações tributárias acessórias, como a entrega de declarações. A obrigação acessória equivale a uma prestação de contas à Receita Federal a respeito do cumprimento da obrigação principal, que é o recolhimento de um tributo. Pelo texto, as multas por apresentação fora do prazo são:

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  • de R$ 500 a R$ 25 mil por mês-calendário ou fração, para pessoas jurídicas em início de atividade, imunes, isentas ou com apuração pelo lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
  • de R$ 1.500 a R$ 75 mil por mês-calendário ou fração, para as demais pessoas jurídicas;
  • de R$ 100 a R$ 5 mil por mês-calendário ou fração, para pessoas físicas.
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Em caso de não cumprir intimação da Receita Federal para fazer obrigação acessória ou prestar esclarecimento, a multa é de R$ 500 a R$ 25 mil por mês-calendário ou fração. A proposta altera a Medida Provisória 2.158-35/01, que estabelece as multas e atualmente não prevê limite para as mesmas O texto aprovado tramita junto ao Projeto de Lei 3244/12, do Senado, e outras 24 propostas. Todos estes foram rejeitados pela comissão. O texto do Senado cria uma gradação de multas para empresas que descumprirem obrigações tributárias acessórias. Para o relator, deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), o desenho das multas não é inadequado, a não ser “pela ausência de um patamar máximo de seu valor”. Próximos passosA proposta ainda será analisada ainda, em regime de prioridade e caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem - Tiago MirandaEdição - Marcia Becker

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sourceCom informações da Câmara Federal

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