CCJ aprova regra sobre dissolução do casamento no caso de morte presumida de um dos cônjuges

01/07/2025 - 16:27  

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Vinicius Loures/Câmara dos DeputadosLeia mais

Deputado Ricardo Ayres, relator da proposta

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que esclarece, no Código Civil, a situação de dissolução do casamento nos casos de morte presumida. Conforme a proposta, a simples presunção da morte em caso de ausência de um dos cônjuges não será causa para a dissolução do matrimônio. No entanto, a união poderá se dissolver se a morte presumida for oficialmente declarada. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, caso não haja recurso para que seja votado no Plenário da Câmara. Por recomendação do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 7058/17, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).  Veja os textos aprovados na íntegra

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Pelo disposto, atualmente, no Código Civil, o cônjuge do ausente pode optar entre pedir o divórcio para se casar novamente ou esperar pelo necessário provimento judicial quanto à ausência. “Apesar de o divórcio ser obtido mais rapidamente, o novo estado jurídico do cônjuge após a dissolução do vínculo matrimonial traz consequências, como perder o direito à sucessão e deixar de ser o legítimo curador dos bens da pessoa ausente”, explicou o relator, ao votar favoravelmente ao projeto. "O substitutivo dispõe que o casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges, pelo divórcio ou em caso de declarada a morte presumida, o que, em nosso entendimento, torna mais adequada a situação do cônjuge, que já é bastante gravosa", acrescentou Ricardo Ayres. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Lara HajeEdição – Roberto Seabra

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sourceCom informações da Câmara Federal

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