
No dia da votação, eleitoras e eleitores precisam apresentar um documento oficial com foto para se identificar na seção eleitoral. Além disso, o título de eleitor em papel não é obrigatório para votar.
A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos:
- Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- passaporte;
- carteira de trabalho física;
- certificado de reservista;
- carteira profissional emitida por conselho de classe;
- identidade social.
Além desses documentos, o eleitor pode apresentar documentos oficiais com foto mesmo que estejam vencidos. Nesse caso, o documento precisa permitir a identificação da pessoa.
E-Título
O e-Título também permite a identificação na votação. No entanto, o aplicativo precisa apresentar a fotografia da eleitora ou do eleitor. A foto fica disponível para quem tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral.
Além disso, quem usar um documento digital no celular deve guardar o aparelho no local indicado pelos mesários antes de entrar na cabine de votação.
Documentos que não são aceitos
Por outro lado, alguns documentos não servem para identificação na votação. É o caso da certidão de nascimento, da certidão de casamento e da Carteira de Trabalho Digital.
O título de eleitor em papel também não substitui um documento oficial com foto. Da mesma forma, quem tiver o e-Título sem fotografia deverá apresentar outro documento oficial com foto.
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Com informações da Câmara Municipal de São Paulo
