Segundo a legislação, as unidades de saúde do SUS e da rede privada do município devem disponibilizar às mães de natimorto áreas específicas de internação separadas das demais parturientes. Essa separação também deverá acontecer nos casos em que for constatado o óbito fetal e que aguardam o procedimento para a retirada do feto.
Durante a internação, a lei prevê ainda a garantia da permanência de um acompanhante de livre escolha da paciente. “É uma questão de dignidade e respeito a estas mulheres que estão sofrendo o luto por seus filhos”, explicou o vereador na justificativa do projeto.
A legislação explica também que as parturientes que quiserem receber atendimento psicológico ou, nos casos de recomendação médica para este tratamento, devem ser encaminhadas para o atendimento preferencialmente nas unidades de saúde mais próximas de suas casas.
