Anúncios
Anúncios..

Está em vigor a Lei nº 18.209/2024, que promove um ajuste na lei do PDE (Plano Diretor Estratégico) para ampliar a CLT (Central de Tratamento Leste), e a construção do Ecoparque Leste, ambos na região de São Mateus, zona leste da cidade. Os equipamentos farão a gestão do lixo da capital. A nova regra foi sancionada em dezembro de 2024, após aprovação na Câmara Municipal de São Paulo.

Os vereadores aprovaram em segundo turno da discussão o substitutivo do governo ao PL (Projeto de Lei) 799/2024 em sessão realizada no dia 20 de dezembro. A proposta foi sancionada pelo prefeito de São Paulo no mesmo dia.

De acordo com a Prefeitura, o projeto altera o mapa 2 do PDE, promovendo a operação contínua da Central de Tratamento Leste e a criação do Ecoparque Leste. Segundo ainda o Executivo, a medida é necessária porque parte da área destinada à gestão de resíduos sólidos está dentro de uma Macroárea de Preservação de Ecossistemas Naturais. Por isso, o PL transfere as instalações para uma Macroárea de Controle e Qualificação Urbana e Ambiental.

O Executivo ainda considerou que a ampliação da CTL e a construção do Ecoparque Leste são “fundamentais para a gestão de resíduos em São Paulo, com respaldo legal e planejamento prévio”, além de destacar que a “manutenção e ampliação destas instalações são consideradas cruciais para evitar problemas como a superlotação de aterros existentes, impactos negativos ao meio ambiente e custos adicionais para o município”.

Outras normas modificadas

Outras legislações foram alteradas por meio de emendas ao PL 799/2024, que originou a Lei nº 18.209/2024. Ela alterou também o inciso 3º do artigo 76 da Lei do Plano Diretor, que determina o prazo para encaminhamento à Câmara Municipal de projetos que tratem da disciplina especial de uso e ocupação do solo, definidos por meio de Planos de Intervenção Urbana, ampliando o prazo de envio do Arco Tietê e do Arco Leste para 2025.

A mesma norma alterou ainda o artigo 22 da Lei nº 17.202/2019, que dispõe sobre a regularização de edificações, modificando o prazo para protocolamento de documentos necessários até 31 de dezembro de 2025 e o artigo 146 da Lei de Zoneamento (Lei nº. 16.402/2016), que trata da proibição da emissão de ruídos.

Agora não estão estarão sujeitas à proibição “manifestações em festividades religiosas, comemorações oficiais, reuniões desportivas, festejos ou ensaios carnavalescos e juninos, passeatas, desfiles, fanfarras, bandas de música, desde que se realizem em horário e local previamente autorizados pelo órgão competente ou nas circunstâncias consagradas pela tradição, bem como shows e eventos previamente autorizados pelo Poder Executivo”. A mudança inclui também instituições de ensino, desde que o ruído seja produzido durante o período de atividades educacionais.

Por fim, a Lei nº 18.209/2024 traz o direito real de laje, permitindo edificações sobre estações e terminais, como forma de dar maior efetividade ao adensamento em ZEUs (Zonas Eixo de Estruturação Urbana) e inclui um inciso no artigo 141 da Lei do Plano Diretor. De acordo com o texto do inciso 3º, que trata da que trata da produção de HIS (Habitação de Interesse Social), EHIS (Empreendimentos de Habitação de Interesse Social) e ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social) em todas as operações urbanas consorciadas no município de São Paulo, a utilização de potencial construtivo adicional não consumirá qualquer estoque de área adicional de construção previsto.

source
Com informações da Câmara Municipal de São Paulo

Share.

Deixe uma respostaCancelar resposta

Exit mobile version